Sisutec 2014

Sisutec 2014 fique por dentro das informações.

O Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica conhecido como

Sisutec, é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) em que

instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do

Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Tecnicamente, o Sisutec 2014 ou Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional

e Tecnológica (Sisutec), é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação

(MEC), em que instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional

e tecnológica oferecem vagas gratuitas em cursos na forma subsequente para candidatos

participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na prática, é mais uma

oportunidade em se obter enriquecimento de conteúdo e currículum, tão essencial nos dias de

hoje para obter um bom emprego e consequentemente para o complemento de renda

da família brasileira.

Conheça o regulamento do Sisutec 2014

O programa estudantil do governo federal possui inscrições em dois períodos ou seja, abre

vagas semestralmente. São vagas para turmas no início do ano letivo e para o final do ano

letivo, ou seja, abre vagas em janeiro e junho. Segundo a página oficial do Sisutec 2014, a

inscrição Sisutec é gratuita, em uma única etapa e é feita pela internet.

Seu funcionamento é bem simples, prático e ágil. “A cada edição, as instituições públicas

de ensino superior que optam por participar do Sisu ofertam vagas em seus cursos. Ao final

do período de inscrições, são selecionados os candidatos mais bem classificados dentro do

número de vagas ofertadas no Sisutec vagas“.

Ainda de acordo com a página oficial do Sisutec 2014, para o segundo semestre o regulamento

passa por tal fundamentação: “poderão ofertar vagas gratuitas em cursos técnicos na forma

subsequente, no âmbito do Pronatec/Bolsa-Formação: – instituições da Rede Federal de

Educação Profissional, Científica e Tecnológica; – instituições de educação profissional

e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, cujos órgãos gestores tiverem

firmado termo de adesão como parceiros ofertantes de cursos no âmbito da Bolsa-Formação;

– instituições dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs), cujos órgãos gestores

nacionais tiverem firmado termo de adesão como parceiros ofertantes de cursos no âmbito

da Bolsa-Formação; – fundações públicas precipuamente dedicadas à educação profissional

e tecnológica e devidamente habilitadas nos termos da Lei; – instituições privadas de ensino

superior e de educação profissional e tecnológica, doravante denominadas instituições

privadas, devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio na

modalidade subsequente”, finaliza.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.